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Carreira Pública

Art. 48 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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