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Carreira Pública

Art. 49 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 49. O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais).

Parágrafo único O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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