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Carreira Pública

Art. 47 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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