Art. 29. Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR:
I representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR;
II presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate;
III cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.