Art. 30. Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:
I 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
II doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
III subvenções;
IV resultados de convênios;
V outros rendimentos eventuais.
Parágrafo único A alienação de bens e a destinação de recursos provenientes de receitas patrimoniais serão aprovadas previamente pelo Plenário do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.