Art. 92 Aquele que praticar ato processual através de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo fac-símile, ou outro similar torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido.
Parágrafo único Sem prejuízo da apuração de responsabilidade do usuário do sistema, serão desentranhadas as petições e documentos remetidos por fac-símile ou similar, cujos originais não forem entregues no prazo fixado ou quando não houver perfeita identidade entre os mesmos.