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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO XVI – DO USO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO · SEÇÃO I – Os atos processuais eletrônicos

Art. 90 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 90 Todas as comunicações oficiais, que transitem entre órgãos da Administração, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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