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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS, DA REVISÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Art. 58 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58 São legitimados para recorrer:

I os postulantes relacionados no art. 9º desta Lei;

II aqueles que forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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