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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS, DA REVISÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Art. 54 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54 Das decisões definitivas no processo cabe recurso hierárquico, devolvendo o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1º Salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso hierárquico é de 10 (dez) dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 2º O recurso hierárquico conterá os motivos de fato e de direito que fundamentam o pedido de nova decisão e será dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à autoridade superior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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