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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO VIII – DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 38 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38 A Administração poderá desarquivar o processo, por motivo justificado ou em razão de fato superveniente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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