Art. 38 A Administração poderá desarquivar o processo, por motivo justificado ou em razão de fato superveniente.
PARTE GERAL · CAPÍTULO VIII – DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 38 da Lei do Processo Administrativo da Bahia
Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial