Art. 154 O processo seletivo obedecerá aos princípios que regem a atividade administrativa, especialmente da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único É vedada a adoção de critérios de recrutamento e avaliação que dificultem o controle e a fiscalização do processo seletivo.