Art. 130 Será apurada a responsabilidade criminal dos autores de declarações falsas, prestadas em justificações administrativas, mediante representação da autoridade ao Ministério Público.
PARTE GERAL · TÍTULO II – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO
Art. 130 da Lei do Processo Administrativo da Bahia
Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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