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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO V – DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 13 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 O processo administrativo inicia-se de ofício, a pedido do interessado ou por denúncia de qualquer administrado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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