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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao mais justo e célere cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º As disposições desta Lei aplicam-se aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, no que se refere ao exercício de função administrativa.

§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos com disciplina normativa específica e às sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades da Administração indireta regidas pelo regime de direito privado, no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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