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Carreira Pública

Art. 26 da Lei 12.153/2009

Lei nº 12.153/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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