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Carreira Pública

Art. 23 da Lei 12.153/2009

Lei nº 12.153/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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