Art. 7º-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012
Lei nº 12.037/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 7º-B. A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial