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Carreira Pública

Art. 8º da Lei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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