Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 18 da Lei do Mandado de Segurança
Lei nº 12.016/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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