Art. 78. O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u: “Art. 4o .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................. V – ................................................................................................................................. .................................................................................................................................... t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse. ................................................................................................................................” (NR)
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78 da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial