Art. 43-A. (VETADO).
Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011
CAPÍTULO II – DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS
Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 43-A. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial