Art. 4º O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.
Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014
§ 1º Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2o.
Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011
I
Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011revogado
II (VETADO);
III
Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011revogado
§ 2º
Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023