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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 75 da Lei 11.941/2009

Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 75. O art. 4o da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o ......................................................................... ............................................................................................. § 14. Aplica-se o disposto no § 12 aos clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes.” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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