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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 da Lei 11.941/2009

Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 52. As disposições da legislação tributária em vigor, que se refiram aos Conselhos de Contribuintes e à Câmara Superior de Recursos Fiscais devem ser entendidas como pertinentes ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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