Art. 51. (VETADO)
CAPÍTULO III – A Sociedade e os Museus · Seção I – Disposições Gerais
Art. 51 do Estatuto de Museus
Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial