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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 92 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 92. Representar a OME em qualquer ato de serviço, sem estar para isso autorizado. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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