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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 90 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 90. Deixar de recolher-se ou apresentar-se nos prazos regulamentares na OME para qual tenha sido transferido ou classificado, ou às autoridades competentes, nos casos de missão ou serviço extraordinário para qual tenha sido designado. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias. Art, 91. Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que o mesmo for interrompido. Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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