Art. 72. Os julgamentos a que forem submetidos os militares, perante Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, serão conduzidos segundo normas próprias ao funcionamento dos referidos Conselhos.
Parágrafo único As causas determinantes que levam o militar a ser submetido a um destes Conselhos, ex-officio ou a pedido, as condições para sua instauração, funcionamento e providências decorrentes, estão estabelecidas na legislação que dispõe sobre os citados Conselhos.