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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 72. Os julgamentos a que forem submetidos os militares, perante Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, serão conduzidos segundo normas próprias ao funcionamento dos referidos Conselhos.

Parágrafo único As causas determinantes que levam o militar a ser submetido a um destes Conselhos, ex-officio ou a pedido, as condições para sua instauração, funcionamento e providências decorrentes, estão estabelecidas na legislação que dispõe sobre os citados Conselhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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