Art. 70. As dispensas da revista do recolher e de pernoitar no aquartelamento são da competência das autoridades especificadas nos incisos V a IX, do art. 10, deste Código, podendo ser incluídas numa mesma concessão; as praças beneficiadas com esta recompensa deverão comparecer à instrução e aos serviços para os quais forem escaladas.
PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPITULO II – DAS RECOMPENSAS
Art. 70 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial