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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS DISCIPLINARES

Art. 51 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:

I Reconsideração de Ato;

II Queixa;

III Representação; e

IV Revisão Disciplinar.

§ 1º Todos os recursos disciplinares tem efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.

§ 2º O recurso de revisão disciplinar somente é cabível perante as Comissões Recursais.

§ 3º A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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