Art. 51. Os recursos disciplinares são os seguintes:
I Reconsideração de Ato;
II Queixa;
III Representação; e
IV Revisão Disciplinar.
§ 1º Todos os recursos disciplinares tem efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
§ 2º O recurso de revisão disciplinar somente é cabível perante as Comissões Recursais.
§ 3º A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.