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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS DISCIPLINARES

Art. 50 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50. Os recursos disciplinares constituem os procedimentos administrativos interpostos pelo militar, penalizado disciplinarmente por autoridade competente, com o objetivo de modificar a pena aplicada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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