Art. 44. A agravação de pena consiste na transformação da pena aplicada em uma pena mais rigorosa, se assim o exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
PARTE GERAL · TITULO III – DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS · CAPÍTULO IV – MODIFICAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 44 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial