Art. 2º O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a serem cultivados na formação e no convívio da família militar estadual, incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre os menos graduados que lhes sejam subordinados, respeitada a hierarquia.
PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 2º do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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