Art. 177. Deixar a praça, ao entrar em OME diferente daquele onde servir, de apresentar-se ao Oficial-de.Dia ou na sua falta, ao Adjunto-de-Dia ou autoridade equivalente. Pena: Detenção, de 3 a 8 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO III – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE
Art. 177 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial