Art. 176. Deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, ao entrar em OME diferente daquela em que servir, de entender-se com o Oficial-de-Dia, para que este tenha ciência de sua presença e, em seguida, com o Comandante ou Oficial de maior posto presente, para cumprimentá-lo. Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO III – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE
Art. 176 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial