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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 56 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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