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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DE PROCESSO

Art. 52 da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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