Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo não inferior a cinco dias e máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
CAPÍTULO X – DA INSTRUÇÃO
Art. 44 da Lei do Processo Administrativo de PE
Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial