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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Lei do Processo Administrativo de PE

Lei nº 11.781/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração estadual direta, indireta e fundacional, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração pública.

Parágrafo único Para os fins desta Lei, consideram-se:

I órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração Indireta e fundacional;

II entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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