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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 40 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 40. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores que façam jus à GDAIN ou à GDACABIN continuarão percebendo a respectiva gratificação de desempenho correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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