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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 39 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. O servidor ativo beneficiário da GDAIN ou da GDACABIN que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor máximo será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da ABIN.

Parágrafo único A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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