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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 41 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 41. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente ao último percentual obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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