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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 28 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 28. O subsídio dos integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I gratificação natalina;

II adicional de férias;

III abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025

IV retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; e

V parcelas indenizatórias previstas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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