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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 29 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 29. A estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de níveis superior e intermediário a que se refere o inciso III do caput do art. 2o desta Lei e dos titulares dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar a que se refere o inciso IV do caput do art. 2o desta Lei, a partir de 5 de junho de 2008, terá a seguinte composição:

I Vencimento Básico; e

II Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN ou Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN - GDACABIN, conforme o caso, observado o disposto nos arts. 34 a 41 desta Lei.

§ 1º Os padrões de vencimento básico dos cargos referidos no caput deste artigo são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

§ 2º Os titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo não farão jus, a partir de 2008, à percepção das seguintes gratificações e vantagens:

I Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações - GDAI, de que trata o art. 11 da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004;

II Gratificação de Habilitação e Qualificação - GHQ, de que trata o § 3o do art. 9o da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004;

III Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003;

IV Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de que trata o art. 2o da Lei no 9.651, de 27 de maio de 1998;

V Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992;

VI Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei no 10.404, de 9 de janeiro de 2002;

VII as referentes à conclusão do Curso de Formação em Inteligência, do Curso de Formação Básica em Inteligência I, do Curso de Formação Básica em Inteligência II, do Curso de Especialização em Inteligência, do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência e do Curso Avançado de Inteligência, referidos na Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e

VIII as referentes à aplicação do disposto no art. 14 da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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