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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 27 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 27. Os servidores integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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