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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Carreiras e Cargos da ABIN

Art. 11 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 11. São atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência:

I planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico:

a) produção de conhecimentos de inteligência;

b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;

c) operações de inteligência;

d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e

e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;

II desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e

III desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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