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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Carreiras e Cargos da ABIN

Art. 10 da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 10. Os titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e legislação correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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