Art. 12. É atribuição do cargo de Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 11 desta Lei.
CAPÍTULO II – Carreiras e Cargos da ABIN
Art. 12 da Lei das Carreiras da ABIN
Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial