Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 da Lei 11.516/2007
Lei nº 11.516/2007 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 11.516/2007 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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