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Carreira Pública

Art. 16 da Lei 11.516/2007

Lei nº 11.516/2007 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. Ficam revogados:

I o art. 36 da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990;

II o art. 2o da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e

III o art. 20 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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